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Saúde em Pauta

Planos de saúde, ANS e direitos do consumidor
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR • Atualizado hoje

ANS publica novas regras para cancelamento de planos de saúde: o que muda para os beneficiários em 2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta semana a Resolução Normativa nº 612, que estabelece novas diretrizes para o cancelamento unilateral de planos de saúde por parte das operadoras. A medida, que entra em vigor no segundo semestre de 2026, visa coibir práticas abusivas e dar mais transparência aos beneficiários.

"A operadora que descumprir as novas regras estará sujeita a multa de até R$ 100 mil por infração, além da obrigação de reativar o contrato do beneficiário nas mesmas condições anteriores." — Nota Técnica ANS nº 45/2026

De acordo com a ANS, o número de reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais cresceu 42% em 2025. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de a operadora comprovar, com no mínimo 60 dias de antecedência, o motivo do cancelamento — que deve estar fundamentado em inadimplência superior a 90 dias ou fraude comprovada.

Especialistas em direito do consumidor recomendam que beneficiários verifiquem regularmente a situação cadastral de seus planos junto às operadoras. O cancelamento indevido, além da multa administrativa, pode gerar indenização por danos morais ao consumidor, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

⚠ ATENÇÃO: Operadoras de planos de saúde coletivos devem enviar notificação prévia de 60 dias antes de qualquer reajuste técnico. Fique atento aos comunicados oficiais da sua operadora.
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