A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta semana a Resolução Normativa nº 612, que estabelece novas diretrizes para o cancelamento unilateral de planos de saúde por parte das operadoras. A medida, que entra em vigor no segundo semestre de 2026, visa coibir práticas abusivas e dar mais transparência aos beneficiários.
"A operadora que descumprir as novas regras estará sujeita a multa de até R$ 100 mil por infração, além da obrigação de reativar o contrato do beneficiário nas mesmas condições anteriores." — Nota Técnica ANS nº 45/2026
De acordo com a ANS, o número de reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais cresceu 42% em 2025. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de a operadora comprovar, com no mínimo 60 dias de antecedência, o motivo do cancelamento — que deve estar fundamentado em inadimplência superior a 90 dias ou fraude comprovada.
Especialistas em direito do consumidor recomendam que beneficiários verifiquem regularmente a situação cadastral de seus planos junto às operadoras. O cancelamento indevido, além da multa administrativa, pode gerar indenização por danos morais ao consumidor, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O índice autorizado pela ANS para planos de saúde individuais e familiares em 2026 foi fixado em 8,7%. Entenda como o reajuste é calculado e quais planos estão sujeitos.
A portabilidade de carências permite que beneficiários mudem de operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência. Veja os requisitos para exercer esse direito.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a coparticipação e franquia em planos de saúde devem observar limites para não inviabilizar o acesso do beneficiário aos serviços contratados.
A legislação brasileira proíbe a discriminação por idade em planos de saúde. Saiba quais são os direitos específicos da pessoa idosa na saúde suplementar segundo o Estatuto da Pessoa Idosa.
A ANS permite que operadoras estabeleçam cobertura parcial temporária (CPT) para doenças preexistentes, mas o prazo máximo é de 24 meses. Entenda os seus direitos.
Em situações de urgência, emergência ou ausência de prestador credenciado, a operadora deve reembolsar integralmente as despesas do beneficiário conforme a tabela do plano contratado.